É correto validar o silêncio como anuência na usucapião extrajudicial?
A “fuga do Judiciário” conduzirá o usucapiente a dois caminhos: a) a usucapião extrajudicial notarial (art. 216-A, LRP), quando o objetivo for a aquisição da usucapião em qualquer de suas modalidades, exceto a usucapião urbana do art. 183 CF; b) a usucapião administrativa com base em legitimação da posse, independentemente de ato registral, exclusivamente com base nos requisitos do art. 183 da CF. Essa bipartição encontra coro no disposto no § 1o do art. 26 da Lei n. 13.465/1
Inclusion Rider – Hollywood e a função social do contrato
Com uma dica, Frances McDormand fechou o discurso de sua premiação ao Oscar de melhor atriz: “I have two words to leave you with tonight, ladies and gentlemen: inclusion rider”. A esmagadora maioria do público não tinha a menor noção do significado daquelas palavras. Na sequência do evento, a Professora da Universidade do Sul da Califórnia, Stacy Smith e Kalpana Kotagal - uma advogada de direitos humanos de Washington - na qualidade de artífices do “inclusion rider”, explicar
A Responsabilidade Civil da Pessoa com Deficiência qualificada pelo Apoio e de seus Apoiadores
O art. 116 da Lei n. 13.146/15, criou um "tertium genus" em matéria de modelos protetivos de pessoas em situação de vulnerabilidade. Para além dos tradicionais institutos da 'tutela' e 'curatela', disciplinou a 'Tomada de Decisão Apoiada'. O Título IV do Livro IV da Parte Especial do Código Civil, passou a vigorar acrescido do art. 1.783-A, consubstanciando 11 parágrafos. O legislador optou por uma solução de caráter aditivo e não substitutivo, pois requalificou, mas não elim