O Hate Speech e Mein Kampf no Domínio Público
No Brasil, assim como na Europa, os direitos autorais expiram 70 anos após o ano da morte do autor (art. 43, Lei n. 9.610/98). Esse fato jurídico também se aplica a Adolf Hitler e a sua obra “Mein Kampf”. O livro – cujo significado é “Minha luta” – é um manifesto escrito no período em que Hitler esteve na prisão, após o fracassado golpe (putsch) de 1923 e publicado a partir de 1925. Para aqueles que vivem no Brasil, a data não é uma efeméride, pois o livro sempre esteve dispo
A dignidade da pessoa humana no CPC/15
Dispõe o art. 8º do CPC/15: “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. O dispositivo é lapidar, atuando como guia hermenêutico sobre as demais normas do CPC. A par da importância dos demais princípios e conceitos jurídicos indeterminados inseridos no art. 8º, destaca-se o
A dignidade e a curatela
O que os outros se diziam: que Sorôco tinha tido muita paciência. Sendo que não ia sentir falta dessas transtornadas pobrezinhas, era até um alívio. Isso não tinha cura, elas não iam voltar, nunca mais. De antes, Sorôco aguentara de repassar tantas desgraças, de morar com as duas, pelejava. Daí, com os anos, elas pioraram, ele não dava mais conta, teve de chamar ajuda, que foi preciso. Tiveram que olhar em socorro dele, determinar de dar as providências, de mercê. Quem pagava
Câmara aprova curatela compartilhada para pessoas com deficiência
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16), em votação simbólica, proposta que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a possibilidade de curatela compartilhada para pessoas maiores de 18 anos com deficiência física grave ou deficiência mental. O texto segue para a análise do Senado. Pela proposta, a curatela compartilhada seguirá os mesmos parâmetros da guarda compartilhada, ou seja, os curadores vão dividir a responsabilidade pelos cuidados com o maior de idade q
A Tomada de Decisão Apoiada
O art. 116 da Lei n. 13.146/15 cria um tertium genus em matéria de modelos protetivos de pessoas em situação de vulnerabilidade. Além dos tradicionais institutos da tutela e curatela, surge a Tomada de Decisão Apoiada. O Título IV do Livro IV da Parte Especial do Código Civil, passa a vigorar acrescido do art. 1.783-A, consubstanciando 11 parágrafos. Essa importante inovação já era aguardada. Ela concretizará o art. 12.3 do Decreto 6.949/09 que promulgou a Convenção das N
O ser humano como simulacro
Semana passada, encontrava-me em Salvador – mais precisamente em meu quarto do hotel -, procurando uma breve distração após a minha palestra no congresso de direito civil. Zapeando os canais, encontrei no cult programa do Datena uma cena teratológica, repetida à exaustão. Um professor de uma academia de boxe espancava impiedosamente os seus alunos, que, enfileirados, tinham como objetivo resistir heroicamente ao “massacre”, sem que lhes fosse permitido esboçar qualquer forma
O que é o Dano Moral?
Na semana passada coordenamos um congresso de direito civil na UFMG em Belo Horizonte. Ainda na fase de organização do evento, dentre várias interessantes palestras, uma em particular despertou curiosidade pela ousadia do título: “A superutilização do princípio da dignidade da pessoa humana”. O tema foi brilhantemente exposto pelo Professor Giovanni Ettore Nanni da PUC-SP e suas diversas provocações merecerão abordagem em outro post. Faço menção à dignidade para tratar de uma