A Propriedade dos “micropisos”
Estou em Madrid desde o final de agosto como professor visitante na Universidade Carlos III e retornarei no início de 2019. Uma das recentes polêmicas espanholas, com reflexo no direito civil constitucional, concerne aos “micropisos”. Para fazer frente a alta dos valores locatícios em Barcelona – e aproveitando um vácuo jurídico - a empresa Haibu pretende importar um modelo habitacional de sucesso em Hong Kong, reformando e reabilitando oito prédios, já batizados como “colme
O direito real de laje como nova manifestação de propriedade
O direito de laje é uma nova manifestação do direito de propriedade. Quem discorde dessa asserção, em pleno ano de 2017, provavelmente se refugia no perfil oitocentista de uma propriedade monista, ancorada nos estreitos limites do Código de Civil, apenas viabilizada quando o bem imóvel estiver fisicamente ligado ao solo ou a ele se conectar por uma fração ideal. Como evidentemente disso não se trata o modelo jurídico da “laje”, para alguns doutrinadores é mais cômodo persever
A personalização da personalidade
O Direito civil é caprichoso. Com o impacto da CF/88, ocorreu a gradual personalização dos institutos clássicos do direito privado, fenômenos também conhecidos com a funcionalização dos institutos patrimoniais às exigências éticas do ordenamento jurídico. Propriedade e contratos receberam nova roupagem, de modo a compatibilizar o livre trânsito na ordem econômica com a proteção e promoção das pessoas envolvidas nesses fatos jurídicos. Mais tarde, deu-se a personalização da fa
A moldura da Propriedade Fiduciária após a Lei n. 13.043/14
Após a edição do Código Civil de 2002, a propriedade fiduciária adquiriu relevo nas relações privadas, assumindo o status de direito real. Antes do Código Reale, tínhamos apenas o negócio jurídico da alienação fiduciária, praticado por instituições financeiras e no âmbito do mercado de capitais, capitaneado pelo Decreto Lei n. 911/69. Todavia, a partir de Janeiro de 2003, esse contrato foi estendido às relações entre particulares de um modo geral, conferindo ao credor (qualqu
A dignidade e a curatela
O que os outros se diziam: que Sorôco tinha tido muita paciência. Sendo que não ia sentir falta dessas transtornadas pobrezinhas, era até um alívio. Isso não tinha cura, elas não iam voltar, nunca mais. De antes, Sorôco aguentara de repassar tantas desgraças, de morar com as duas, pelejava. Daí, com os anos, elas pioraram, ele não dava mais conta, teve de chamar ajuda, que foi preciso. Tiveram que olhar em socorro dele, determinar de dar as providências, de mercê. Quem pagava
A descoberta não é uma ficção jurídica!
Parece ficção e daria um ótimo enredo. Desde 1975, um quadro atribuído a Paul Gauguin (Fruits Sul une table/1869) e outro de Pierre Bonnard (La femme aux deux fauteuils/1909) permaneceram pendurados na cozinha de um funcionário da Fiat de Turim, que adquiriu ambas as pinturas em um leilão por míseras 45.000 liras (cerca de 23 euros atualmente), sem saber sua verdadeira autoria nem que haviam sido roubadas da casa de colecionistas de Londres, cinco anos antes. Segundo a recons
A propriedade como acesso
A matéria especial dessa semana da revista Veja evidencia como a fenomenal capacidade de armazenamento de dados e a crescente velocidade da internet mudaram a maneira como produzimos e consumimos os conteúdos que nos alimentam. Destaco aqui como o streaming deletou a ideia de posse material de uma música ou filme, pois o que se quer ouvir está e permanecerá na nuvem (cloud). Desaparece a propriedade individual, tal como quando se adquire um LP, CD ou o pré-histórico videocass
A Propriedade e Tiradentes
“Não é da benevolência do açougueiro, do cervejeiro e do padeiro que esperamos o nosso jantar, mas da consideração que ele têm pelos próprios interesses. Apelamos não à humanidade, mas ao amor-próprio, e nunca falamos de nossas necessidades, mas das vantagens que eles podem obter”(Adam Smith) Desde 1215, com a imposição da Magna Carta pelos Barões ingleses a João sem Terra, as sociedades civilizadas compreendem a imprescindível relação entre o Estado de Direito e a irrecusáve